Cultura & vida prática
Show agora tem novas regras para água e ingressos
Do direito de entrar com sua água ao preço total do ingresso mais visível: dois decretos publicados neste mês mudaram a experiência de quem vai a shows, festivais e outros eventos no Brasil.

Comprar um ingresso e atravessar a catraca parece uma operação simples. Na prática, taxa surpresa, fila virtual, cambismo e até acesso à água transformaram essa jornada em assunto de defesa do consumidor. Duas novas normas tentam atacar justamente esses pontos.
Os Decretos 13.108 e 13.109 foram publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro. Um trata da comercialização de ingressos; o outro estabelece regras para acesso à água potável em eventos abertos ao público.
Mais de mil pessoas? Tem que haver água gratuita
Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, o organizador deve oferecer água potável gratuitamente, por bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos precisam ficar em áreas de fácil acesso.
Vender água continua permitido, mas não substitui a oferta gratuita. A norma também prevê acompanhamento dos preços pelos órgãos de defesa do consumidor para coibir aumentos sem justa causa.
Essa regra é ampla: alcança festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, em espaços abertos ou fechados. Ela entrou em vigor na publicação, em 1º de setembro.
A mudança mais fácil de lembrar é esta: evento grande pode continuar vendendo água, mas agora precisa também oferecer uma forma gratuita de hidratação.
O preço do ingresso precisa aparecer inteiro
Na venda de ingressos, o decreto exige que preços e taxas sejam mostrados de forma clara e discriminada durante todo o processo, da publicidade à finalização. Também considera abusiva a cobrança duplicada, semelhante ou sem serviço efetivamente prestado.
Serviços adicionais não podem entrar automaticamente no carrinho sem concordância prévia. É uma mudança importante para aquela compra que começa com um preço chamativo e termina bem mais cara depois de várias telas.
Na prática
Cinco direitos para guardar
- Água: você pode entrar com recipiente de uso pessoal, sujeito apenas a restrições de material justificadas por segurança.
- Evento grande: acima de mil participantes previstos, deve haver água potável gratuita.
- Preço: ingresso e taxas precisam aparecer de forma clara, inclusive o total a pagar.
- Mudança do evento: cancelamento, adiamento ou alteração relevante dão opção de nova data, crédito ou reembolso integral, incluindo taxas.
- Compra digital: parte das novas proteções tecnológicas, como transferência gratuita de titularidade e reserva temporária na pré-compra, começa a valer em 21 de setembro.
A fila virtual também entra na regra
Quando houver fila virtual ou acesso controlado, a plataforma deverá informar a posição do consumidor, uma estimativa de quantas pessoas estão à frente e uma previsão aproximada de espera. O decreto também determina medidas contra compras massivas por bots e revenda especulativa.
Algumas obrigações que dependem de adaptação tecnológica receberam prazo maior. Os artigos sobre prevenção de compras automatizadas, transferência gratuita de titularidade, reserva temporária do ingresso e alguns controles entram em vigor vinte dias após a publicação — em 21 de setembro.
Se algo der errado, guarde evidências
Print do preço anunciado, tela das taxas, comprovante da compra e comunicação sobre cancelamento ajudam a demonstrar o que aconteceu. A fiscalização cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e o descumprimento pode levar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para quem só quer curtir o próximo show, a consequência é menos jurídica e mais concreta: conferir o preço final ficou mais simples, levar água ganhou proteção explícita e algumas das fricções mais irritantes da venda digital agora têm regras próprias.