Dinheiro & vida prática
Seu produto deu defeito? A garantia legal pode valer mesmo sem certificado
O Código de Defesa do Consumidor cria uma proteção que não depende de a loja imprimir um papel de garantia — e o relógio nem sempre começa no dia da compra.

A caixa sumiu, o certificado não veio ou a garantia de fábrica parece ter acabado. Nada disso, sozinho, apaga a garantia que nasce da própria lei.
O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor diz que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso. Em linguagem normal: ela existe porque a lei manda, e o fornecedor não pode simplesmente escrever que não responde por ela.
De onde vêm os famosos 30 e 90 dias?
O artigo 26 estabelece 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Um alimento é um exemplo típico de não durável; eletrodomésticos, móveis e eletrônicos entram normalmente entre os duráveis.
Para um defeito aparente, a contagem começa com a entrega efetiva do produto ou com o término do serviço. É por isso que guardar nota fiscal, pedido, comprovante de pagamento ou outro registro da compra é tão útil: ele ajuda a demonstrar quando e de quem você comprou.
“Garantia de 90 dias” não significa que todo defeito que aparecer no 91º dia automaticamente deixa de ter proteção.
O detalhe que muita gente perde: vício oculto
Há problemas que não poderiam ser percebidos quando o produto chegou. Uma peça interna pode falhar depois de algum tempo, por exemplo. Nesses casos, o próprio CDC determina que o prazo para reclamar começa quando o vício oculto fica evidenciado — e não necessariamente na data da compra.
Isso não transforma a garantia em proteção eterna. A análise considera a natureza do produto, o defeito e sua vida útil esperada. Mas é uma diferença importante diante da resposta automática “já passaram 90 dias”. O Ministério da Justiça mantém material de formação atualizado em 2026 que trata justamente de vício oculto, vida útil e prazos para reclamar.
Na prática
Quatro coisas para guardar quando surgir um defeito
- 1. Prova da compra: nota, cupom, pedido, contrato ou comprovante de pagamento.
- 2. Evidência do problema: fotos, vídeos e uma descrição simples de quando o defeito apareceu.
- 3. Protocolos: registre a reclamação por um canal que permita comprovar data e conteúdo.
- 4. Ordens de serviço: se o produto for para reparo, guarde entrada, diagnóstico e data de devolução.
E se o fornecedor não resolver?
Para vícios de produto, o artigo 18 prevê, como regra geral, prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, receber de volta o valor pago com atualização ou obter abatimento proporcional do preço.
Existem situações específicas em que o CDC permite usar essas alternativas imediatamente, como quando a extensão do vício compromete características ou valor do produto ou quando se trata de produto essencial. Por isso, casos concretos podem exigir análise além da regra geral.
Se a conversa travar, formalize
A primeira tentativa pode ser diretamente com loja, fabricante ou assistência indicada. Se não houver solução, registrar a reclamação de forma comprovável ajuda a preservar o histórico. O Consumidor.gov.br permite tratar problemas diretamente com empresas participantes; Procons também são caminhos de orientação e defesa do consumidor.
O mais útil é trocar a pergunta “a garantia acabou?” por três perguntas melhores: que tipo de defeito apareceu, quando ele ficou evidente e qual proteção — legal ou contratual — se aplica. Essa pequena mudança evita desistir de um direito só porque um certificado terminou.